Lixo Religioso: Tortura e morte de animais


O deputado EDISON PORTILHO (PT/RS)foi o imbecil que criou o projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos. O Deputado EDISON PORTILHO, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo.

Os únicos avisados foram os demais deputados, ou seja: não havia defesa. Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem. Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houveram 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor.

Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia ou método de desensibilização.

Não vamos nos esquecer desse deputado saco de lixo (o lixo que me perdoe pela ofensa) e vamos garantir que esse porcaria nunca mais consiga se eleger nem como síndico de prédio.

Toda a plataforma desse porcaria na política sempre teve a ver com o velho “currupaco racial”. Ó, eu sou afro-descendente, palmas para mim, tudo que é afro é uma maravilha, quem for contra é racista blá, blá, blá, e tenho dito.”

Olha a maravilha de parágrafo único que o grande defensor dos direitos dos negros coloca como se tivesse algo a ver com direitos dos negros:

Art. 2º – É vedado: I – ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

II – manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III – obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
VI – enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem; VII – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.

Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)

Black Heil grande defensor, EDISON PORTILHO.

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